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Por Marcos Mila
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Revista LOJAS
Ano XX, N.º 214 - Dezembro 2012
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Pela transparência!
O ano de 2012 está se encerrando e podemos fazer um balanço positivo da economia
brasileira, haja vista que a crise européia tende a puxar o restante do mundo para baixo,
com raras exceções, fazendo valer a força dos países emergentes. No entanto, apesar de
estarmos bem abaixo das previsões iniciais, temos que nos contentar com o pouco, mas
com esse importante crescimento.
Porém, uma questão importante para o povo brasileiro (entenda-se aí desde os consumi-
dores até os fabricantes, distribuidores e prestadores de serviço) foi efetivada no apagar
das luzes de 2012 e promete grande repercussão para o próximo ano. Foi publicada no
dia 10 de dezembro a Lei 12.741/12, que obriga que as notas fiscais informem o valor
dos impostos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor.
Apesar de ter sido sancionada diferentemente do texto aprovado pelo Congresso Nacio-
nal, a lei sancionada estabelece que deverão ser identificados sete (e não nove tributos):
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
PIS/Pasep, Cofins, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
Informações referentes ao Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) foram vetadas pela presidenta, Dilma Rousseff. Outro veto diz respeito à
parte do texto que determinava a identificação do tributo mesmo que estivesse sendo
questionado na Justiça ou em processo administrativo.
No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas
em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF deverá
ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins,
somente para a venda direta ao consumidor. A lei também estabelece que a nota fiscal
deverá trazer o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregado-
res sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou
produto fornecido ao consumidor.
Sempre que os produtos forem fabricados com matéria-prima importada que repre-
sente mais de 20% do preço de venda, os valores referentes ao Imposto de Importa-
ção, ao PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre essa matéria-prima também deverão ser
detalhados.
Para que os estabelecimentos comerciais tenham tempo para se adaptar às novas regras,
a lei só entra em vigor em junho de 2013. A partir daí, quem descumprir a lei pode ser
enquadrado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que prevê sanções
como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.
A lei é fruto de uma iniciativa popular que reuniu aproximadamente 1,56 milhão de
assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, da Associação Co-
mercial de São Paulo.
Apesar de parecer um pouco complicado de se cumprir, por parte dos comerciantes, a
Fecomércio promete distribuir gratuitamente um programa (software) que vai facilitar
a operação. E, também, temos que avaliar de forma positiva a iniciativa, pois a medida
deve alertar a todos o quão injusta é carga tributária deste País. E que sirva também para
conscientizar à todos de que precisamos “desonerar para desenvolver”.
Um bom natal à todos e um ótimo 2013!
Assessoria Jurídica