Revista LOJAS Papelaria - Edição 229 - page 3

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PorMarcosMila
Editorial
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publicação mensal de AGNELO EDITORA. Dirigida a
proprietários, diretores, gerentes e compradores de
lojas, atacadistas e varejistas de materiais escolares, de
escritórios,de informáticaebrinquedos.Circulaçãonacional.
Revista LOJAS
AnoXXII, N.º 229 -Maio 2014
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Diretora Financeira
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Gráfica Elyon
DeptoAssinaturas/Distribuição
FernandoClarindo
E a luta
continua...
Assessoria Jurídica
As questões tributárias temprioridademáximanos assuntos discutidos pela Revista
Lojas Papelaria e estaremos sempre ao ladode todos quequerem construir umPaís
mais justo e commenos impostos, principalmenteparaquestões essenciais como
materiais escolares, quedão suporte aumdos pilares demaior importânciapara
umanação: a Educação.
Pois bem, emmeados de abril, a PLS6.705 teveparecer favorável de seu relator.
OProjetode Lei dispõe sobre a isençãode IPI e alíquota zerode PIS/Cofins para
materiais escolares.
Explicandomelhor, o relatornaComissãodeFinanças eTributaçãodaCâmaraFederal,
deputadoAndréMoura (PSC–SE) foi favorável aoPLSnúmero6.705de2009, deautoria
doSenadoFederal, eque temcomoapensadooProjetodeLeiNº4.343, deautoriado
deputadoPauloPimenta  (PT–RS)  que tratamdeestabelecer isençãode IPI ealíquota
zerodePIS/Cofinsparamateriais escolares.
DeacordocomAndréMoura, quantoaomérito, asdesoneraçõespropostas sãooportu-
nas eadequadas acontinuamelhoriadaqualidadedoensinonoPaís. “De fato, enten-
demosqueoacessoaomaterial escolar écondiçãoessencial paraque sejapossível uma
atividadeeducacional produtivaecriativa, eparaque sejaevitadaaevasãoporparteda-
quelesque têmdificuldades emarcar comasdespesasdeaquisiçãodomaterial escolar”,
explicao relatordaComissãodeFinanças eTributaçãodaCâmaradosDeputados.
OprojetodeautoriadoSenador JoséAgripino (DEM- RN)  quedispõe sobrea isenção
do Imposto sobreProdutos Industrializados (IPI) incidente sobreprodutos escolares alte-
raas leis10.637, de30dedezembrode2002, e10.833, de29dedezembrode2003,
paraestabelecer alíquota zerodaContribuiçãoparaoPIS/PasepedaContribuiçãopara
oFinanciamentodaSeguridadeSocial (Cofins) incidentes sobreas receitasdecorren-
tesdavendadessesprodutos. Posteriormente, foi apensadoaesseoProjetodeLei nº
4.343, de2012, deautoriadodeputadoPauloPimenta - PT - RS , queampliaonumero
de itens favorecidospela isençãoe inclui tambémosprodutos importados.
AAssociaçãoBrasileirados Fabricantes e ImportadoresdeArtigos Escolares (ABFIAE),
por suavez, solicitaoapoiodogovernoedoMinistériodaEducaçãoparaaaprovação
deumprojetoamplode reduçãodacarga tributáriaparamateriais escolares. Parao
presidentedaentidade, RubensPassos, umadas soluçõesparaa redução imediatada
elevadíssimacarga tributária sobrematerial escolar existentenoPaís, éaaprovaçãodo
PLno. 6.705deautoriadoSenadorAgripinoMaia (DEM-RN) eaprovadopeloSenado
federal háquase5anos. 
ParaRubensPassos, emumPaísondeosgovernantes cansamdeafirmarqueeducação
éprioridade, torna-se, nomínimo, contraditório, senãoumabsurdo, convivermos com
aelevadacarga tributáriaque incide sobrecadernos, borrachas, agendas, lápis, estojos,
canetas e, atémesmo, tintaguacheeoutrosmateriais escolaresutilizadosnocotidiano
dos estudantesbrasileiros.
Façominhas as suaspalavras. Ea lutacontinua...
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