Revista LOJAS Papelaria - Edição 284

LOJAS PAPELARIA - JUNHO 2019 25 Por que o cadastro positivo é benéfico para a população e para empresas? Como ele pode interferir no custo do crédito? O cadastro positivo surgiu com o objetivo de democratizar o acesso às informações sobre crédito, de modo a aumentar a concorrência no Sistema Financeiro Nacional, beneficiando os cidadãos e as empresas. Ele traz mais segu- rança às pessoas físicas ou jurídicas que con- cedem créditos ou realizam operações comer- cias, a prazo ou não. Ao consultarem os dados do cadastrado, essas pessoas podem ofertar condições de pagamento mais vantajosas para aqueles que possuam melhores nota ou históri- co de crédito, tais como juros menores, prazos maiores ou redução das garantias exigidas. Quais pessoas ou instituições podem consul- tar o cadastro positivo? Apenas podem consultar os dados de cadas- trados as pessoas físicas ou jurídicas que de- monstrem aos gestores de bancos de dados que possuem alguma relação comercial com o consumidor e que, em virtude dessa relação, o cliente tenha interesse em contratar com ela operações de crédito; autofinanciamento e com- pra a prazo ou em outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro. O que é a nota do Cadastro Positivo? Como ela é calculada? Pessoa física e jurídica tem notas distintas? A nota ou pontuação do Cadastro Positivo é o valor atribuído ao cadastrado por cada ges- tor de banco de dados, a partir da análise das informações que compõem o seu histórico de crédito. Essa pontuação é formulada pelo gestor de acordo com os dados coletados e analisados por ele e se referem ao comportamento financei- ro do cidadão. A nota é diferente para pessoas físicas e jurídicas. Eu posso ser prejudicado pelo Cadastro Positivo? A proposta do Cadastro Positivo é beneficiar aqueles que possuem um bom histórico de cré- dito de acordo com sua pontualidade no paga- mento de contas (água, energia, por ex.) e uma boa pontuação, de modo a facilitar a obtenção de empréstimos e financiamentos e a possibili- tar a negociação de melhores taxas e condições de pagamento. A nota do cadastrado em determinado banco de dados, pode ser consultada por interessados? Sim. A partir do momento em que uma pessoa física ou jurídica é incluída em um cadastro, sua pontuação pode ser livremente compartilhada pelos gestores de banco de dados e consultada pelos interessados que observem os requisitos comentados anteriormente. Como sei se meus dados compõem o banco de dados de determinado cadastro? Os gestores de bancos de dados têm até 30 dias para comunicar o cadastramento de pes- soas físicas ou jurídicas, a partir da data em que recebem e armazenam os dados repassados pelas fontes. Essa comunicação é feita por meio das informações de seu endereço residencial, comercial e eletrônico registradas na fonte que informou seus dados. Sou obrigado a ser cadastrado em um ban- co de dados? Como faço para retirar minhas informações de um banco de dados gestor? Se você não quiser que seus dados compo- nham o cadastro positivo, você pode manifestar a sua intenção de retirá-los a qualquer tempo. Todos os gestores de banco de dados devem informar quais são os canais disponíveis para solicitar gratuitamente o cancelamento do ca- dastro. Como os bancos de dados são compar- tilhados, ao se dirigir a um gestor de banco de dados, este é obrigado a informar aos demais gestores a sua decisão de não participar do ca- dastro positivo.  Como faço para consultar meus dados em determinado cadastro? Qualquer cadastrado deve ter acesso fá- cil,  independentemente de justificativa, a to- das as suas informações existentes no banco de dados, inclusive seu histórico e sua nota ou pontuação de crédito. Esse acesso é gra- tuito, ou seja, não pode ser cobrada nenhuma taxa ou tarifa pela prestação do serviço. Os gestores devem fornecer-lhe essas informa- ções no prazo de 10 dias a partir da data de solicitação. Essa solicitação pode ser feita por quaisquer dos canais: físico, telefônico ou ele- trônico. Cabe ao gestor disponibilizar o aces- so a esses quatro canais e manter a segurança dos sistemas. Quais as principais alterações promovidas pela Lei Complementar 166, de 2019? A principal alteração é o fim da exigência de autorização prévia do cidadão, para que possa ser aberto cadastro com seus dados. Assim, o cadastramento de informações de quaisquer pessoas físicas e jurídicas no cadastro positivo será automático uma vez que os gestores de banco de dados estão autorizados a abrir ca- dastro independentemente de consentimento do cadastrado. A quem devo recorrer para solucionar eventuais problemas com um gestor de cadastro positivo? Qualquer dificuldade com o Cadastro Positivo deve ser tratada no âmbito dos órgãos de de- fesa do consumidor ou do Poder Judiciário. Es- ses órgãos poderão aplicar medidas corretivas e exigir mudanças operacionais dos cadastros positivos, tais como a exclusão de informações incorretas e o cancelamento de cadastros. Há risco de vazamento de informações estra- tégicas que possam comprometer a competi- tividade das empresas? O sigilo bancário é totalmente preservado. In- formações sobre saldo da conta e fatura do cartão não entram no cadastro. Além disso, o banco de dados, a fonte (pessoa natural ou ju- rídica que conceda crédito e os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletrici- dade, gás, telecomunicações, por exemplo) e o consulente (pessoa física ou jurídica que acesse informações em bancos de dados para qualquer finalidade ) são responsáveis, objetiva e solida- riamente, pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado. Pelos cálculos do governo, cerca de 130 milhões de brasileiros serão beneficiados com o Cadastro Positivo, entre eles, 22 milhões que hoje estão fora do mercado de crédito, mesmo sendo adimplentes.

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